Para o empregado, ser oferecido um seguro de vida ou de acidentes pode ser favorável, o que pode fazer com que o empregado se mantenha na empresa por uma longa data.
Praticamente toda corretora de seguro oferece a diversidade de planos especiais para empresas ou corporativo.
A segurança trazida pela utilidade concedida pode, ainda, estimular a produtividade, desenvolvendo no seu beneficiário a necessidade de retribuir o cuidado da empresa com seus funcionários.
A empresa contratante também ganha ao oferecer seguro aos empregados, sendo os benefícios não limitados somente ao segurado.
Entre os pontos positivos, o valor investido em um seguro para os funcionários pode ser deduzido do imposto de renda, além de prevenir o ajuizamento de ações trabalhistas em face da empresa.
Outro aspecto que merece ser destacado é a possibilidade de dedução dos valores pagos pelo empregador com seguro privado quando da fixação da indenização por acidente de trabalho.
O tema, objeto do Projeto de Lei 7782/14, ainda não foi pacificado na jurisprudência.
Sendo o pagamento das parcelas do seguro custeadas exclusivamente pelo empregador, este valor deverá ser abatido da indenização devida em virtude de acidente, de modo a evitar o enriquecimento ilícito do empregado;
Este argumento tem como fundamentação do PL 7782.
Há a possibilidade de se encontrar tribunais que possuem o entendimento de que o valor pago a título de seguro de vida privado ao trabalhador, arcado pelo empregador, deverá ser deduzido da indenização;
Isso pode ocorrer por danos morais decorrente do mesmo fato gerador, sob pena de o empregador ser condenado duas vezes pelo mesmo motivo.
Mesmo que minoritário, um projeto de Lei sob análise e entendimento jurisprudencial em favor dessa tese, é visto mais um motivo que pode encorajar a contratação de seguro para funcionários.
Além dos benefícios apontados acima, a contratação de seguros de vida pode ser obrigatória, sendo assim fundamental ter atenção às normas vigentes para cada categoria.
Acidentes no trabalho: como a empresa deve agir?
O empreendedor deve estar sempre atento às normas de segurança para evitar os acidentes no trabalho ao gerir uma empresa e lidar com seus empregados.
É de extrema importância entender o que é acidente de trabalho e como a empresa deve agir nessas situações, tendo em vista as consequências dessa ocorrência para o acidentado e para o empregador.
O que é considerado acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é aquele que acontece com o empregado no exercício da atividade profissional realizada para a empresa;
É aquele que causa lesão corporal ou alguma perturbação funcional causadora de perda ou redução da capacidade laborativa — temporária ou permanente —, ou a morte.
Vale ressaltar que as doenças ocupacionais ou profissionais e as do trabalho são englobadas pela perturbação funcional.
Doença ocupacional é aquela cuja causa surge pelo exercício da função, sendo peculiar a determinada atividade, devendo constar na relação redigida pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS).
Também constando na relação do MTPS, as doenças do trabalho são aquelas adquiridas ou desencadeadas por causa das condições especiais em que o empregado presta o serviço.
Além desses fatores, acidentes que acontecerem no trajeto do empregado da casa para o emprego e durante o retorno, são considerados acidentes de trabalho.
A respeito disso, dois pontos são importantes de serem destacado: o acidente deve ocorrer no trajeto habitual, sem desvios, e o tempo de percurso do trajeto deve ser compatível com a distância percorrida.
Havendo essas duas características, mesmo que a ocorrência se dê fora do horário e do local de trabalho, será considerado acidente de trabalho.
Situações que não são consideradas acidentes de trabalho
Algumas situações específicas não se enquadram como acidentes de trabalho. São elas: doença degenerativa, doença inerente à idade do segurado e doença que não cause incapacidade para o trabalho.
São também: doença endêmica adquirida por trabalhador que resida em região onde ela se desenvolve, exceto comprovado que a contaminação tenha ocorrido por exposição ou contato direto decorrente do trabalho.
Como evitar acidentes no trabalho?
Com o intuito de resguardar a saúde do trabalhador, a legislação possui normas trabalhistas de segurança e medicina do trabalho que devem ser observadas pelos empregadores e empregados.
Medidas individuais e coletivas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores devem ser adotadas pela empresa, informando os riscos das operações de equipamentos necessários para sua respectiva função.
Em caso do não cumprimento dessa norma, a empresa poderá ser sujeita a uma penalização, podendo ser uma multa.
É obrigação das empresas realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos seus colaboradores e aplicar as demais normas de segurança e medicina do trabalho;
Isso conforme a regulamentação pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, e pela Norma Regulamentadora (NR) n.º 7 do MTE.
Assim, deverão ser verificados, ambientes e funções que possam ser consideradas insalubres ou perigosas, tomando medidas preventivas para a redução ou eliminação dos riscos para o trabalho.
Dentre essas medidas, está o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para os empregados.
Além de fornecer os EPIs, o empregador deve orientar os empregados sobre a sua utilização, substituir sempre que necessário e fiscalizar o seu uso. Isso de acordo com art. 166 da CLT e a NR 6.
O empregador poderá dar advertências, suspensões ou justa causa, conforme a gravidade e reincidência do ato, aos empregados que deixarem de utilizar os EPIs ou de tomar os cuidados necessários para o exercício de sua função.
Como a empresa deve agir nesses casos?
O empregador deve primeiramente sempre se preocupar com a saúde e bem-estar do empregado. É fundamental prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, e chamar um profissional da saúde na empresa, caso tenha.
Deve ser emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando se ocorre um acidente de trabalho.
Assim, o empregado ao sofrer um acidente, a empresa é obrigada a comunicar o ocorrido para a Previdência Social, mesmo que ele não seja afastado das suas atividades.
O documento deve ser emitido até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.
Conforme previsto no Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336, se a empresa não emitir o CAT dentro do prazo legal poderá ser punida com multa.
O registro do CAT poderá ser efetivado pelo próprio trabalhador, seus dependentes, o médico ou a autoridade pública sem prejuízo da aplicação da multa.