Direito previsto em lei, o décimo terceiro é o benefício mais aguardado no fim de ano. Veja como calculá-lo
Quando o final do ano chega, o trabalhador fica ansioso para a chegada das festas de fim de ano e, claro, do décimo terceiro salário. Saber como calcular décimo terceiro ajuda funcionários que planejam investir o dinheiro em alguma compra maior ou querem pagar dívidas. Mas, atualmente, há diversas ferramentas online que ajudam a fazer esse cálculo.
O trabalhador precisa conhecer seus direitos para que, assim, possa ter certeza de que a empresa está agindo conforme previsto em lei. Entenda agora o que é décimo terceiro e como é feito o cálculo:
Afinal, o que é o décimo terceiro salário?
É uma gratificação anual obrigatória para todos os trabalhadores celetistas, ou seja, com carteira assinada. Como o nome indica, o valor equivale a um salário a mais. É garantida pela Lei 4.090/62.
O pagamento do décimo terceiro é feito sempre em dezembro (até o dia 20), mas algumas empresas podem fazer o pagamento em duas parcelas, com a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Todos os trabalhadores com carteira assinada há pelo menos 15 dias antes do pagamento do décimo terceiro têm direito ao benefício. No entanto, ele será proporcional ao tempo trabalhado.
Como calcular o décimo terceiro?
Há ferramentas disponíveis na internet que fazem essa conta com facilidade. No entanto, é sempre bom saber como o cálculo é feito:
Trabalhadores que passaram o ano todo na empresa
Neste caso, não há muito mistério: quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa vai receber exatamente seu salário líquido do mês anterior (novembro) — isso se o décimo terceiro for pago de uma vez só.
Para empresas que vão pagar o benefício em duas parcelas, não basta dividi-lo ao meio: há um cálculo diferenciado. A primeira parcela corresponderá à metade do salário bruto do mês anterior; já a segunda receberá descontos do INSS e do imposto de renda.
Se durante o ano a empresa oferecer aumento de salário, o valor utilizado para fazer os cálculos será o maior. Além disso, horas extras, comissões e adicionais devem ser somados ao salário.
Trabalhadores que entraram no decorrer do ano
Já quem entrou na empresa durante o ano receberá um décimo terceiro salário proporcional ao tempo de trabalho. Além disso, como ele também poderá ser recebido em duas parcelas, o cálculo acaba sendo um pouco mais complexo nesse caso.
Décimo terceiro pago em uma parcela
- divida seu salário bruto por 12;
- depois, multiplique o valor pelo número de meses trabalhados. Se você trabalhou por três meses, por exemplo, multiplique o resultado da conta anterior por três;
- por fim, desconte o IR e o INSS.
Décimo terceiro pago em duas parcelas
Para saber o valor da primeira parcela, divida seu salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses até outubro. O valor da primeira parcela será correspondente a 50% do resultado.
Já para saber o valor da segunda, divida novamente o salário bruto por 12, multiplique por 10, subtraia o valor da primeira parcela e os descontos do INSS e do IR.
Trabalhadores demitidos sem justa causa
Por fim, quem foi demitido sem justa causa também tem direito a receber o décimo terceiro. A diferença, nesse caso, é que o trabalhador não precisa esperar até novembro ou dezembro para receber o valor correspondente ao tempo trabalhado. Ele será pago com os demais valores da rescisão contratual.
Para fazer o cálculo, divida por 12 o último salário recebido (incluindo horas extras e adicionais) e multiplique pelo número de meses trabalhados.
Lembre-se de que o mês só será incluído na conta se o trabalhador tiver atuado por no mínimo 15 dias nele. Então, se ele trabalhou por 7 meses e foi demitido na metade do oitavo, deverá fazer o cálculo multiplicando por 8 meses trabalhados.