O momento de receber e dividir a herança nem sempre é algo simples, pois além de envolver processos burocráticos, os sentimentos ainda estão sensíveis devido à perda do ente querido. Justamente por isso, é muito importante contar com um escritório de advocacia imobiliária, facilitando todas as etapas e oferecendo o apoio jurídico necessário.
Uma situação comum é quando a pessoa falece e um dos herdeiros já morava no imóvel, causando diversas dúvidas em quem não entende sobre o direito imobiliário. Então, se você está passando por essa situação, continue acompanhando o post de hoje até o fim.
O que fazer quando um dos herdeiros mora na casa?
O primeiro passo para quem está passando por isso é contar com a ajuda de um advogado imobiliário, pois ele será o responsável por agilizar e facilitar o processo, guiando os envolvidos pelo caminho mais adequado.
Nesse sentido, o inventário é uma das primeiras etapas, levantando todos os bens e dívidas deixados pelo falecido. Após finalizado, o mais comum é vender ou alugar a propriedade e os valores divididos entre os herdeiros igualmente. No entanto, se um dos herdeiros já mora no local, surgem algumas dúvidas. Uma alternativa é realizar um cálculo do valor de locação da propriedade, sendo que ele deve pagar o valor proporcional aos demais.
Contudo, ainda que o aluguel tenha sido acordado, pode acontecer de o herdeiro ficar inadimplente. Nesse caso, ele não pode ser despejado, pois também é considerado proprietário. Portanto, a solução é descontar os valores devidos quando a propriedade for vendida.
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil, o imóvel é um bem indivisível e, por isso, quando um dos herdeiros ocupa a propriedade, isso não exclui o direito dos demais. Nesse caso, é formado o condomínio legal pro indiviso, nome dado para casos em que o herdeiro ocupa um imóvel que também pertence a outros.
Se todos concordarem que o pagamento do aluguel não precisa ser feito, isso é chamado de comodato, podendo ter prazo de saída ou não. No entanto, o herdeiro precisa regularizar a situação perante os demais, pois caso contrário, é possível realizar um acordo amigável para a saída ou, se não tiver sucesso, recorrer ao envio de notificação exigindo a desocupação.
Então, como você viu, existem diversas alternativas para escolher quando um dos herdeiros mora na casa que o falecido deixou. Sendo assim, é importante ter o auxílio de um advogado para garantir a solução mais adequada e justa para todos os envolvidos.