Ao efetuar a compra de um terreno nos preocupamos com diversas questões como: o valor do imóvel se é possível efetuar um financiamento, mas o que certamente é a questão principal é referente à documentação do terreno, sendo a escritura o documento legal que fará com que seja possível que a pessoa exerça seu poder sobre o bem.
Então é necessário conferir, de preferência com o auxílio de um advogado online, se toda a documentação está correta e caso não esteja verificando o que é preciso para regularizá-la.
A falta de legalização dos documentos pode causar alguns problemas como: impossibilidade de vender o imóvel através de financiamento, o terreno não poderá ser herdado em caso do falecimento do dono, desvalorização em relação à falta de documentação e até perda do terreno.
Outro ponto importante é escolher a imobiliária para te ajudar com essas questões.
Confira agora a documentação necessária para regularizar a compra de um terreno.
Compra de terreno: documentação necessária
Sendo assim, a primeira parte se refere a documentação necessária para se efetuar a compra de um terreno, é imprescindível que o documento tenha sido matriculado no cartório de imóveis da cidade, devendo constar no mesmo a parte total da construção e qualquer alteração que tenha sido efetuada.
Alvará de Construção
É a permissão para que exista uma obra no terreno, para ser aprovada precisa seguir as normas do município. Caso, elas não sejam seguidas é passível de multa e até paralisação da obra, caso isso ocorra para retomar as obras é preciso ter um documento comprovando o pagamento da multa.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Qualquer obra deve ser acompanhada por um profissional qualificado, um engenheiro ou arquiteto, que será responsável por apresentar na Prefeitura a ART e o alvará, o que provará o seu vínculo com a construção.
Habite-se
Documento que é emitido após a vistoria da prefeitura após a conclusão da obra, quando será verificado que o projeto foi feito de acordo com o que foi apresentado, é o certificado de conclusão da obra e sem o qual não é possível conseguir o registro do imóvel.
Cadastro do Imóvel na Prefeitura
É um cadastro obrigatório que garante a legalidade da construção. Algumas prefeituras exigem que esta etapa seja feita antes do registro do imóvel.
Registro do Imóvel: com a planta e o habite-se da obra é possível solicitar no Cartório de Registro de Imóveis o registro do mesmo e ter o documento que comprova a posse daquele bem…
Antes de fazer o registro do imóvel no cartório, os novos proprietários devem apresentar o comprovante de pagamento do (ITBI).
Matrícula do Imóvel
Só poderá ser retirada com o registro em mão, é através dela que se poderá saber tudo que aconteceu neste terreno (histórico) e demais informações.
Ausência da escritura
No caso da compra de um terreno que não possui a escritura, apesar de efetuar a compra a pessoa pode perder a posse da propriedade, pois a escritura demonstra quem é o proprietário do imóvel.
Para resolver o problema é preciso ir junto com o antigo proprietário no cartório, levando um título que comprove a compra e pedir que a escritura seja lavrada. Geralmente os custos para fazer a escritura são de 4% do valor total do imóvel, fora as taxas.
Caso desconheça a localização do antigo proprietário, será preciso entrar em contato com a justiça, para que possa efetuar o registro do terreno. O mais comum é a alegação de usucapião, onde o proprietário alega residir no terreno há pelo menos 5 anos, pagando todos os impostos (IPTU) e utilizado apenas para a função social.
Ausência do Habite-se
Será necessário levar na prefeitura a planta do imóvel atestada por um arquiteto ou engenheiro e solicitar para que seja feita uma avaliação no imóvel e caso esteja tudo correto, poderá solicitar a regulamentação.
Sem o habite-se, o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) é mais caro, além da prefeitura ter o direito de cobrar multa por falta deste documento.
Dívidas pendentes
Caso haja dívidas pendentes em relação ao terreno é preciso efetuar o pagamento integral de todas elas: condomínio, IPTU, demais taxas ou parcelas de financiamento.
Contrato de Gaveta
Prática na qual o proprietário do imóvel deixa a escritura em seu nome, o que pode ser um problema, pois a pessoa pode vender várias vezes o mesmo imóvel.
Para que a regularização seja efetuada é preciso realizar a escritura, com o registro de imóveis e pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) que corresponde a 2% do valor do imóvel.
Imóvel Pós Obra sem Autorização da Prefeitura
Se for construído mais um imóvel no terreno ou aumentado os cômodos na casa, desconfigurando a planta original sem a permissão da prefeitura, você pode receber multas.
Para regularizar essa situação, é preciso contratar um engenheiro ou um arquiteto que realize o projeto da planta para que possa apresentar e regularizar o imóvel.