Se você está procurando seu primeiro emprego ou já está no mercado de trabalho, é muito importante conhecer as leis básicas do trabalho da CLT, que rege o mercado de trabalho no Brasil.
Confira abaixo a nossa lista com as 7 principais leis trabalhistas:
1. Vale transporte
Começando pelo vale transporte: este é o benefício concedido pelo empregador ao trabalhador para que ele possa ir de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
O vale transporte foi instituído pela Lei 7.418, de dezembro de 1985. Esse benefício não está incluído na remuneração e não é um salário, e a lei permite que o empregador o deduza até 6% (seis por cento) do salário base do empregado.
2. Vales de alimentação
O vale refeição é um subsídio que as companhias dão a seus empregados para comprar alimentos em supermercados e em algumas padarias.
Ao contrário do vale de transporte, o subsídio alimentar não é obrigatório para as empresas, e é opcional para elas o pagamento desse benefício. Segundo a CLT, o pagamento de vales-alimentação não pode exceder 20% do salário do empregado.
3. Adicional de periculosidade
O 1 do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas afirma que:
“O trabalho em condições de risco fornecerá ao empregado um subsídio adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, excluindo qualquer pagamento adicional derivado de bônus, prêmios ou participação nos lucros da empresa”.
4. Licença-maternidade
A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social (INSS).
Os trabalhadores que trabalham como subcontratados, autônomos, trabalhadores domésticos ou trabalhadores temporários têm direito ao benefício e podem tirar 120 dias de licença, com direito a remuneração mensal, paga pelo INSS. O trabalhador pode tirar a licença a partir do último mês de gravidez.
5. Licença remunerada
Após um ano de trabalho, as trabalhadoras têm direito a 30 dias de licença remunerada. O valor a ser pago é igual ao salário mensal do trabalhador na data em que a licença é concedida, mais um terço adicional de 1/3.
O pagamento das férias deve ser pago até dois dias antes do início do período de férias, e o empregado receberá um adiantamento correspondente ao período de férias.
6. Horas extras
Horas extras, também conhecidas como horas extras ou trabalho excessivo, é o período de trabalho que excede a carga horária normal acordado no contrato de trabalho. Pode ocorrer antes do início, durante o descanso e as pausas para refeições, após o período, em dias que não estejam no contrato (sábado, domingo ou feriado).
7. Demissão com justa causa
O despedimento com justa causa ocorre quando o empregado comete erros que tornam insustentável a relação de trabalho com a empresa.
Atos ou omissões graves no trabalho, conduta desonesta, atos impróprios, fraude, roubo, faltas repetidas (desonestidade), embriaguez no trabalho, violação de segredos da empresa, são algumas das razões pelas quais um empregado pode ser demitido com justa causa.
Não é necessário realizar o trabalho em si, mas o simples fato de o empregado estar à disposição do empregador é considerado hora extra.
8. Aviso
O aviso é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho. Quando o empregado ou o empregador deseja rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, ele deve avisar previamente a outra parte.
Se o empregado apresentar demissão e não der aviso prévio de 30 dias, o empregador poderá deduzir o salário correspondente ao aviso prévio. Se o empregador rescindir o contrato do empregado, o empregador deve compensar o empregado pelo período de pré-aviso.