Proprietários que perderam veículos alagados podem pedir devolução de parte do IPVA no RS

Proprietários que perderam veículos alagados podem pedir devolução de parte do IPVA no RS

Saiba como veículos perdidos nas enchentes do RS podem ter parte do imposto reembolsado

Recentemente, proprietários de veículos no Rio Grande do Sul que sofreram danos irreparáveis devido a enchentes receberam uma notícia que pode trazer algum alívio financeiro. De acordo com informações das autoridades locais, esses proprietários podem solicitar a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago. Este procedimento é chamado de repetição de indébito e já é previsto na legislação estadual.

Para solicitar o reembolso, os proprietários devem seguir alguns procedimentos específicos. Primeiramente, é necessário que o proprietário solicite a baixa do automóvel por perda total junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS). O valor do imposto só será devolvido em relação ao período em que o veículo não estiver mais em posse do proprietário. Não é necessário que multas ou pendências relacionadas ao IPVA sejam quitadas, mas elas ainda estarão vinculadas ao CPF ou CNPJ do proprietário. A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros.

Além de solicitar baixa do veículo no Detran RS, o proprietário também pode realizar a solicitação pela seguradora, pelos Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) ou pelos comparecendo a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran.

Após a finalização da baixa pelo Detran, os proprietários precisam realizar a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita Estadual pelo Portal da Pessoa Física.

Será necessário informar se a solicitação é pessoal ou para terceiros e, em seguida, preencher os dados pessoais. Em seguida, o usuário deverá anexar o formulário de solicitação e, dependendo do caso, os outros documentos solicitados no site.

Vale ressaltar que a devolução não será total, mas sim proporcional ao tempo restante no ano após a perda do veículo. Por exemplo, se o veículo foi perdido em junho, o proprietário terá direito à devolução do IPVA referente aos meses de julho a dezembro. Essa proporcionalidade visa garantir que os recursos sejam devolvidos de forma justa, considerando o período em que o veículo não será mais utilizado.

Proprietários afetados devem estar atentos aos prazos e às exigências documentais para garantir que seus pedidos sejam aceitos. A recomendação é que reúnam toda a documentação necessária o quanto antes e façam o registro de suas solicitações prontamente. Informações mais detalhadas são encontradas pelo portal oficial do departamento, basta realizar uma consulta no Detran RS.