Saiba quem tem direito e como pedir essa modalidade de aposentadoria
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade de aposentadoria subsidiada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por motivos de acidente ou doenças, não conseguem realizar suas funções no trabalho, sem a possibilidade de serem realocados para outra função dentro da empresa atual.
O trabalhador passa por uma avaliação de médico perito, que leva em consideração fatores como grau de escolaridade, meio em que vive e idade, além da impossibilidade em si.
O direito não tem ligação com o regime de trabalho. Existem vários fatores que são levados em consideração, e vale ressaltar que a lesão invalidante deve ter ocorrido após a primeira contribuição à previdência; o direito resguarda-se, portanto, a todo trabalhador que tenha cumprido o período de 12 meses, sendo essa a carência de contribuição do INSS, salvo exceções previstas na Lei 8.213/91.
Vale frisar que, mesmo após a concessão de aposentadoria por invalidez acidentária, os beneficiários podem ser convocados e estão sujeitos a se submeterem a novos exames médicos de perícia para avaliar a persistência, atenuação ou agravamento da incapacidade para o trabalho.
A aposentadoria por invalidez possui regras previstas pela legislação previdenciária; de modo geral, a inclusão ocorre por já estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS, a comprovação da doença que impossibilita o trabalho sem previsão e o período de carência supramencionado.
Essa carência, no entanto, é isentada em caso de incapacidade por alguma doença previamente definida pela lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase ou até mesmo alienação mental.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica para ser avaliado; se o resultado da perícia for positivo e favorável à mesma, o requerente pode consultar as informações do benefício no aplicativo Meu INSS; caso o resultado seja negativo, existe a possibilidade de ser agendada uma nova perícia, após 30 dias da última avaliação.
As doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez são variadas, e a lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, entre outras.
Dos documentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez permanente, a lista começa com CPF, RG, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento ou casamento e documentos referentes ao cadastro no INSS, como PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador), carteiras de trabalho, carnês de contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Os documentos específicos para essa modalidade que são exigidos são laudos médicos, atestados, declarações médicas, exames e receituários.