Uma das principais características das criptomoedas é a segurança. A dúvida mais comum dos usuários é sobre sua regulamentação. Quer saber mais? Descubra aqui!
Antes de fazer qualquer tipo de investimento, é fundamental que o investidor entenda as características da aplicação, suas vantagens, desvantagens e o comportamento do mercado frente à modalidade escolhida.
O mercado de criptomoedas está em franca expansão. Além de entender seu conceito, é essencial compreender o caráter jurídico das moedas virtuais no Brasil, bem como as atuais discussões envolvendo sua regulamentação.
O que são criptomoedas?
Criptomoedas são moedas virtuais criadas e negociadas por meio de uma tecnologia específica, que permite a negociação direta entre indivíduos, sem a necessidade de intermediação de um banco ou instituição financeira que faça a compensação da transação.
Como exemplos de criptomoedas mais conhecidas podemos citar o bitcoin, ethereum, tether, binance coin, cardano, XRP, litecoin, EOS, NEO, stellar lumens e chainlink. Esses são apenas alguns exemplos. É importante destacar que se trata de um mercado gigantesco com uma infinidade de ativos disponíveis para negociação.
As criptomoedas são regulamentadas?
Essa é uma questão importante e que merece a atenção do investidor. No Brasil, muito embora não exista uma regulamentação específica, as criptomoedas não são consideradas ilegais (como acontece em alguns países do mundo).
Desta maneira, os brasileiros podem possuir e negociar criptomoedas junto ao mercado. Tanto é possível que — dependendo do valor mensal movimentado — os mesmos devem declarar os ganhos no Imposto de Renda.
Instrução Normativa IR 1.888/2019
A Receita Federal disponibiliza códigos específicos para declarar investimento em criptomoedas na Declaração do Imposto de Renda, inclusive com a possibilidade de distinguir entre bitcoins, altcoins e stablecoins.
O entendimento da Receita Federal é que as criptomoedas são considerados ativos financeiros, razão pela qual os investidores brasileiros atualmente são obrigados a informar ao fisco federal a posse de ativos a partir de R$ 5.000, além de declarar ganhos de capital que ultrapassem R$ 35 mil mensais em vendas, conforme determina a Instrução Normativa 1.888/2019.
O que o Banco Central diz a respeito do assunto?
Muito embora as criptomoedas sejam chamadas moedas digitais — e até possam ser trocadas por mercadorias e serviços em alguns estabelecimentos — sob a perspectiva jurídica elas não são consideradas moedas em nosso país. Esses ativos também não estão incluídos no Sistema Brasileiro de Pagamentos ou de arranjo de pagamentos utilizados pelo Banco Central.
Há projetos de lei em discussão?
Muito embora o Banco Central não tenha atuado no sentido da regulamentação e a Receita Federal trate as moedas digitais como ativos de investimento, o legislativo já tem sinalizado o interesse em promover uma discussão sobre o assunto.
Os projetos de Lei 2060/2019 e 2303/2015 — em tramitação na Câmara dos Deputados — tratam da regulação de criptomoedas prevendo penalização para fraudes e proposta de integração das criptomoedas ao arranjo de pagamentos do Banco Central. Estima-se que estes projetos de lei, que foram unificados, sejam apreciados pelo plenário ainda em 2021.
Caso sejam aprovados, eles podem ajudar na criação de regras mais transparentes e um tratamento jurídico adequado, ampliando a proteção das pessoas que atuam no mercado de criptomoedas.
Além desses, há no Senado Federal outros três projetos: 3825/2019, 3949/2019 e 4207/2020, que propõem, respectivamente: regulamentação das exchanges, controle por meio do Banco Central e definição de regras mais claras quanto à atuação da CVM.
Muito embora não tenha uma regulamentação específica, o mercado está em expansão e o setor oferece segurança aos usuários. O sistema das criptomoedas tem criptografia de ponta a ponta e as empresas do setor, de uma forma geral, costumam cumprir com boas práticas de compliance.
Somado a isso, no Brasil existe a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) que reúne exchanges nacionais e foi responsável por criar um Código de Autorregulação, visando proteger empresas e usuários de crimes contra a economia popular. A orientação é que, antes de escolher uma corretora, o investidor busque informações e referências no mercado. Isso vai trazer mais segurança nas operações de compra e venda de criptomoedas.