O prazo para o Imposto de Renda encerra em 30 de abril. Confira como declarar imóveis para a Receita Federal.
Em março de 2021 foi aberto o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril de 2021 para prestar as informações relativas à renda obtida no decorrer do ano de 2020.
Se você faz parte do rol de pessoas obrigadas a apresentar a DIRPF e tem um imóvel quitado ou financiado, deve conhecer as regras e orientações na hora de preencher a sua declaração.
Declaração de Imposto de Renda 2021
De acordo com as informações da Receita Federal, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, entre outros, aqueles que tiveram, em 2020, renda superior a R$ 28.559,70. Acreditava-se que haveria uma atualização da tabela do Imposto de Renda em 2021. Entretanto, isso não aconteceu, permanecendo faixas de valores já praticadas nos anos anteriores.
Uma mudança que chamou atenção é a obrigação de declaração de IR por parte dos que receberam o auxílio emergencial instituído em 2020 em razão do Covid-19. Nesse caso específico devem declarar aqueles que, além do auxílio, receberam rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76. É importante destacar que as pessoas que se enquadram podem ser obrigadas a devolver os valores recebidos a título de auxílio.
O prazo de para entrega da Declaração de Imposto de Renda inicia no dia 1 de março de 2021 e encerra às 23h59min (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Todas as pessoas que não entregarem no prazo podem ter que pagar uma multa de 1% sobre o valor do imposto devido, com valores que variam de R$ 165,74 até o máximo de 20% sobre o tributo devido. De acordo com dados da Receita, estima-se o envio de mais de 32,6 milhões de declarações este ano.
Declarando imóveis no Imposto de Renda 2021
Na hora de declarar é comum que surjam dúvidas a respeito do que deve ser declarado. Em linhas gerais, o contribuinte precisa informar todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive aqueles que são isentos e não tributados pelo IR, como é o caso de indenizações por acidente de trabalho e saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Também devem ser informados bens, despesas médicas e odontológicas, gastos com aluguel e educação, informações sobre dependentes, pagamento de pensão alimentícia, realização de operações de investimentos na bolsa de valores, entre outros.
Embora nem todas as despesas possam ser deduzidas, é interessante informá-las. Quem tem bens, mesmo que financiados, também deve prestar informações à Receita Federal. Caso o imóvel seja financiado, é necessário declarar o valor total de parcelas de financiamento pagas no ano anterior.
Essas informações são preenchidas na ficha “bens e direitos”. Para as declarações entregues em 2021, é necessário informar todos valores pagos pelo contribuinte no ano de 2020. Isso significa que os pagamentos do financiamento realizados entre janeiro e fevereiro de 2021, por exemplo, não devem ser incluídos na declaração.
Outro ponto a que se deve ficar atento é o valor total do imóvel. O contribuinte que está pagando um financiamento não deve colocar o valor total do imóvel, apenas o valor quitado no ano de competência da entrega da declaração. Assim, para um imóvel adquirido em 2018 e informado na declaração de ajuste de 2019, nas declarações de 2020 e 2021 o contribuinte deve somar os valores pagos nos últimos anos: 2018, 2019 e 2020.
Os contadores recomendam que seja informado no campo “discriminação” a forma como o imóvel foi comprado e dados básicos sobre o financiamento. Em alguns casos, pode ser necessário informar na ficha de dívidas e ônus a forma como o financiamento foi feito. Esses dados são relevantes para que a Receita Federal possa identificar a origem do recurso que teve impacto na variação do patrimônio do contribuinte.
Ao concluir o pagamento do financiamento o bem passa a ser de propriedade do contribuinte. Assim, não é mais necessário informar os dados do financiamento, o que muda é o valor total do imóvel declarado, que deverá estar em consonância com os valores pagos nos anos anteriores. É muito importante se atentar a essas informações, pois se houver qualquer divergência, a Receita Federal identificará e poderá solicitar informações adicionais.
Dúvidas no preenchimento da Declaração do IR
Em caso de dúvidas é recomendado buscar o suporte de um profissional da contabilidade. Ele poderá avaliar as especificidades do seu caso e orientar com relação ao preenchimento da sua declaração, reduzindo as chances de você ter problemas com a Receita Federal. Não perca os prazos e lembre-se de que aqueles que declaram antes também têm preferência no recebimento das restituições.