Poucas áreas oferecem tantas particularidades quanto o Direito na publicidade. Isso porque o segmento é controlado por regras rígidas que podem ter consequências muito sérias para quem as infringir.
Normalmente, a publicidade digital é composta por alguns serviços simples como a criação de sites, anúncios em redes sociais, produção de conteúdo, otimização para motores de busca e gestão de atendimento ao público.
No entanto, muitas dessas ações são severamente limitadas quando se trata de um projeto de Direito na publicidade. Escritórios de advocacia, por exemplo, possuem um certo framework de trabalho que não pode ser quebrado sob risco de ações disciplinares da OAB.
Além disso, existem certas exigências que são válidas para todos os tipos de clientes, como a propaganda falsa e outras questões.
Para não cometer erros para os seus clientes, descubra abaixo o que pode e o que não pode no Direito na publicidade!
1. Entenda quais áreas têm exigências específicas na publicidade
Como mencionamos acima, o Marketing Jurídico tem uma série de restrições específicas. Elas são feitas majoritariamente pelo Provimento nº 94/2000 da OAB, mas também por julgamentos dos tribunais de ética da entidade.
No entanto, os escritórios de advocacia não são os únicos que sofrem com esses limites publicitários. Outros tipos de empresas, como consultórios médicos ou odontológicos, também precisam lidar com restrições parecidas.
Por exemplo, todo profissional médico precisa informar o seu número de registro quando fizer uma ação publicitária. O objetivo dessa medida é garantir que o consumidor possa verificar se o registro é válido e não ser enganado por alguma fraude.
Portanto, é importante verificar com bastante atenção quais são os requisitos jurídicos básicos de cada área de atuação para não cometer erros que possam colocar os seus clientes em risco.
2. Saiba o que configura como propaganda enganosa
Uma das principais leis envolvendo o Direito na publicidade é a chamada “propaganda enganosa”. Portanto, é essencial que profissionais da área entendam como esse elemento é definido para não errar na mão.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a propaganda abusiva ou enganosa é definida como uma mensagem publicitária que, de maneira inteira ou parcial, induz o consumidor em erro em relação à “quantidade, qualidade, natureza, características, propriedades, origem, preço” ou qualquer outra informação sobre produtos ou serviços. Vale lembrar que até mesmo por omissão esse tipo de material pode ser qualificado como enganoso.
Além disso, a propaganda abusiva também leva em consideração toda a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que tenha incitação à violência ou que explore medo ou superstição.
3. Tenha cuidado com os projetos de publicidade infantil
Um elemento importante que não foi mencionado no item anterior é em relação à publicidade infantil. Também no Código de Defesa do Consumidor está determinado que qualquer propaganda que se beneficie da deficiência de julgamento ou experiência da criança é caracterizada como abusiva. Por isso, existem vários cuidados a se ter quando se trabalha com um produto ou serviço direcionado ao público infantil ou juvenil.
Quando se trabalha com esse público, é importante evitar o uso de verbos imperativos (como “Peça”, “Compre” ou “Use”, por exemplo), além de não poder usar personagens animados nas campanhas. Também é obrigatório evitar o constrangimento da criança (como o clássico “Eu tenho e você não tem”), além de não poder usar o formato jornalístico na publicidade.
4. Entenda as regras e exigências das redes sociais
Atualmente, as redes sociais estão entre as principais plataformas de marketing do mundo. Com milhões de usuários (só o Facebook tem 127 milhões de usuários ativos no Brasil) e ferramentas de segmentação que permitem o direcionamento ultra-preciso de marketing, as redes podem ser usadas com muito sucesso por qualquer tipo de empresa.
No entanto, é importante ter em mente que as redes também possuem as suas próprias exigências em relação aos conteúdos publicitários e não segui-las coloca os seus clientes em risco.
Dessa forma, é importante ler as políticas de uso do Facebook, Instagram e Twitter, além do YouTube também, para não errar na hora de estabelecer campanhas e escolhas estratégicas para os seus clientes.
Por exemplo, o Instagram determina que as ações com influenciadores sejam identificadas com a tag “Post pago em parceria com” que é adicionada nas opções de perfil verificado. Já posts de quem não tem essa opção deve levar a hashtag #ad de forma a identificar o anúncio.
Como deu para ver, existem muitas ações a se levar em conta em relação ao Direito na publicidade. Para quem trabalha na área, é essencial entender quais são as regras e como segui-las para não prejudicar os seus clientes. É claro que cada cliente precisa também ter a ciência dos fatos e autorizar todas as ações, mas os especialistas precisam conhecer as exigências também.
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