A Câmara Municipal de Aparecida, no Estado de São Paulo, torna pública a realização de mais um Concurso Público que tem como objetivo preencher uma vaga no cargo de Procurador Jurídico.
Podem participar os profissionais de nível superior completo em Direito e com registro na OAB. O contratado será beneficiado com salário inicial no valor de R$ 4.864,96 ao mês, para desempenhar atividades em carga horária de 30h semanais.
Interessados em participar devem realizar as inscrições no período entre os dias 16 de dezembro de 2019 até o dia 10 de janeiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília – DF, via internet, no endereço eletrônico: www.rboconcursos.com.br e efetuar o pagamento da taxa de participação no valor de R$ 29,90.
Para classificar os candidatos inscritos serão realizadas três etapas compostas por Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para ser aplicada no dia 02 de fevereiro de 2020, Prova de Títulos, caráter classificatório e Prova Dissertativa, caráter classificatório.
Este Concurso Público será válido por dois anos e poderá ser prorrogado por igual período. Para mais detalhes, acesse o edital de abertura disponibilizado em nosso site para consulta.
Fonte: https://www.pciconcursos.com.br/noticias/camara-de-aparecida-sp-informa-novo-concurso-publico-para-procurador-juridico Por Jornalista: Sibeli Santos
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CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP) CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Aparecida, no Estado de São Paulo, faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria
Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a
Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Lei Municipal Nº 2.541/93, Lei Municipal nº 4228/2019, Lei Orgânica Municipal e as demais Leis
Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas para o cargo descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste
edital.
O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CONCURSO PÚBLICO
1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vaga, no cargo indicado no presente edital, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Aparecida/SP, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da
homologação do certame, a critério da Câmara Municipal de Aparecida.
1.2. A vaga oferecida é para o município de Aparecida/SP.
1.3. O cargo, a vaga, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de
Cargo, especificada abaixo.
1.4. As atribuições do cargo estão descritas no Anexo I, deste Edital.
1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – CARGO, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO
Cargo Total de
vagas
Vagas
reservadas
às pessoas
com
deficiência
Salário
inicial
Carga
horária
Requisitos mínimos
exigidos
Taxa de
inscrição
Procurador Jurídico 01 —
R$
4.864,96
30 horas
semanais
Ensino superior completo em
Direito e registro na OAB. R$ 29,90
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas,
principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse:
2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86;
2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na
Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 12.5 do Capítulo 12 deste edital;
2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo
Serviço Médico indicado pela Câmara Municipal de Aparecida;
2.1.7. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;
2.1.8. Não possuir antecedentes criminais (condenação com trânsito em julgado);
2.1.9. Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos
na Constituição Federal.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, iniciando-se no dia 16 de dezembro de 2019
e encerrando-se, no dia 10 de janeiro de 2020, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições
para Inscrição, deste Edital.
3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de
ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos
exigidos para o cargo pretendido.
3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento
para o dia 13 de janeiro de 2020, primeiro dia útil subsequente após a data de encerramento do período de inscrição. Em caso de feriado ou evento
que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br até a data de encerramento das inscrições e deverá
ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.
3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo
alegado.
3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de
realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de
inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
3.6. O candidato poderá efetuar apenas uma inscrição neste Concurso Público.
3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação de prova, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por
período, sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas
ocorra na mesma sala.
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CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos
valores pagos a título de taxa de inscrição.
3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por
depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não
a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário.
3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda
que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.10.É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos.
3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e a Câmara Municipal de Aparecida não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato
realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
3.12. A partir do dia 17 de janeiro de 2020, o candidato deverá conferir nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e
www.camaraaparecida.sp.gov.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria
Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada.
3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e
Projetos Municipais Ltda., através do e-mail [email protected] para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h.
3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da posse,
sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de
terceiros, cabendo à Câmara Municipal de Aparecida e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Concurso
Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em
campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR
(Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente
preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e cargo ao
qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Câmara Municipal de Aparecida – Concurso Público 01/2019 – “Cond. Especial”, à RBO
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010.
3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais
providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será
considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que
também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria
Pública e Projetos Municipais Ltda. até o dia útil subsequente ao término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme
estabelecido no item 3.16.
3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação
à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo.
3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 17 de janeiro de 2020, acessar os endereços
eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.camaraaparecida.sp.gov.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
3.20. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.588/10, as pessoas travestis e transexuais poderão solicitar a inclusão e uso do nome social para
tratamento neste Concurso Público. Para tanto, além da indicação do nome social na ficha de inscrição on-line, o formulário de inclusão e uso do
nome social, conforme modelo constante no Anexo IV, deverá ser total e corretamente preenchido, assinado e enviado até o dia subsequente ao
término da inscrição, juntamente com uma cópia simples do RG do candidato, via e-mail para o endereço [email protected],
identificando o nome do Concurso para o qual está concorrendo no Assunto do e-mail: Concurso Público nº 01/2019 – Câmara Municipal de
Aparecida – Ref.: “SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL”.
3.20.1. Nas publicações e divulgações oficiais de convocação, resultados e classificações será considerado o nome civil do candidato.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, conforme estabelecido no Decreto Federal nº
9.508, de 24/09/2018.
4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual
de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.
4.1.2. Se o resultado da aplicação do percentual de que trata o item anterior resultar em número fracionado este será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, respeitado o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis por cargo.
4.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual,
em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos da Lei Federal nº 13.146 de 06/07/2015.
4.3.1. A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação.
4.4. O candidato, convocado para a posse em razão da aplicação do Decreto Federal nº 9.508, de 24/09/2018, cuja deficiência, declarada na
inscrição, não se constate, será sua convocação cancelada, devendo ser convocado, posteriormente, de acordo sua classificação, respeitada a
ordem de classificação geral de aprovados.
4.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
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CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
4.6.1. Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, no estágio probatório ou no período de experiência, serão
os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos.
4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na
perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo,
indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, bem como proceder de acordo com o estabelecido no item
4.10 deste Capítulo.
4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição, bem
como de acordo com o estabelecido no item 4.10 deste Capítulo.
4.10. O candidato com deficiência, até o dia útil subsequente ao término das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com
Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de
Concursos, localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, identificando o nome do Concurso Público no
envelope: Câmara Municipal de Aparecida – Concurso Público 01/2019, os documentos a seguir:
a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a
realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
b) Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível
de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de
aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público.
4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação
indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, com justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista da área de sua
deficiência.
4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita pela data da
postagem.
4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra
correspondente a corpo 24.
4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto
no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alíneas e subitens,
não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em
favor de sua situação.
4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes
divulgados na lista geral dos aprovados, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência estabelecida no Decreto Federal nº 9.508, de
24/09/2018.
4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou
aposentadoria por invalidez.
5. DAS PROVAS
5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:
Cargo Formas de
Avaliação
Quantidade de questões
POCG
Quantidade de questões
POCE Pontuação
Procurador Jurídico
Objetiva +
Títulos +
Dissertativa
10 Língua Portuguesa
05 Conhecimentos em Informática 40 Conhecimentos Específicos
Conforme disposto
nos Capítulos 7, 8 e 9
deste Edital.
5.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme
indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Gerais (POCG) e de Conhecimentos Específicos (POCE).
5.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada,
terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital.
5.4. A prova de títulos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital.
5.5. A prova dissertativa será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS (OBJETIVAS E DISSERTATIVAS)
6.1. As provas escritas serão realizadas na cidade de Aparecida/SP, na data prevista de 2 de fevereiro de 2020, em locais e horários a serem
comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Escritas a ser publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de
circulação no estado e/ou regional e divulgado através da Internet no endereços eletrônicoswww.rboconcursos.com.br e
www.camaraaparecida.sp.gov.br, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Aparecida/SP, a RBO Assessoria
Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas e/ou, ainda,
dividir aplicação das provas em mais datas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
6.1.2. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 24 de janeiro
de 2020, informar-se, pela internet, nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.camaraaparecida.sp.gov.br, em que local e
horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
6.1.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato
com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com
deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações
constantes no item 6.1 deste Capítulo.
6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da
realização das provas escritas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas de sua omissão.
6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o
Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo e-mail [email protected],
com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Escritas.
6.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua
ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e
www.camaraaparecida.sp.gov.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4 deste Edital.
6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas
consequências ocasionadas pela sua omissão.
6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como
documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRM etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à
assinatura do portador.
6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no
Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de
preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais
Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor,
relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes, boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de
ouvido, bem como protetores auriculares.
6.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão
fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato.
6.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha
de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova.
6.8.5. O descumprimento dos itens 6.8.3.2 e 6.8.4 implicará na eliminação do candidato.
6.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha
ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer
outro aparelho eletrônico.
6.9. Quanto às Provas:
6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas,
com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras
óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
6.9.2. A prova dissertativa será realizada no mesmo dia da prova objetiva.
6.9.2.1. Para a realização da prova dissertativa, o candidato receberá uma folha de respostas específica, na qual redigirá com caneta de tinta
esferográfica de tinta azul ou preta.
6.9.2.2. A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas,
salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da RBO
Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., devidamente treinado, que deverá ditar, especificando integralmente o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.
6.9.2.3. A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o campo específico para a assinatura do
candidato nas folhas de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que as identifiquem, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer
marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a anulação da parte da prova dissertativa, implicando na
eliminação do candidato no Concurso Público.
6.9.2.4. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova dissertativa. As folhas para rascunho são de preenchimento
facultativo, e não valem para finalidade de avaliação.
6.9.2.5. A Folha de Respostas específica para a prova dissertativa será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
6.9.3. É de responsabilidade do candidato a leitura das orientações contidas na capa do caderno de questões e nas folhas de respostas, bem como
a conferência do material entregue pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., para a realização da prova.
6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a(s) folha(s) de respostas.
6.11. A totalidade das Provas terá a duração de 4 (quatro) horas.
6.11.1. Após o período de 2 (duas) horas, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala
as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.
6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.
6.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação.
6.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alínea “b”, deste Capítulo;
6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12,
deste capítulo;
6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação,
sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios
digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu,
óculos de sol, bem como protetores auriculares;
6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas escritas, incluindo os sinais sonoros
referentes a alarmes;
6.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.9. Não devolver, integralmente, a(s) Folha(s) de Resposta(s) cedida(s) para realização das provas;
6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus
auxiliares, ou autoridades presentes;
6.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
6.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.
6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em
local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.
6.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de
uma fiscal.
6.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a mulher lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás
ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
6.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público.
6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala
de prova.
6.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A
equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua
prova, sendo eliminado do Concurso Público.
6.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir
da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento
constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das
provas.
6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades
presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
6.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal
Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante
no item 6.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso.
6.25. Ao final da prova, os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos
assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do
certame.
6.26. Durante a realização da prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal
volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso.
6.27. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.camaraaparecida.sp.gov.br
em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de
questões acertadas.
7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
7.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1. Concorrerão à prova de Títulos todos os candidatos habilitados nas provas objetivas, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Edital.
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CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
8.1.1. A prova de títulos terá caráter classificatório. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.
8.2. O candidato deverá enviar os documentos abaixo, via postal por Sedex ou carta com Aviso de Recebimento (AR), em data(s) a ser(em)
definida(s), oportunamente, por meio do edital de convocação para a entrega dos títulos, para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos
Municipais Ltda., localizada na Rua Itaipu, nº 439, Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, identificando o nome do Concurso, no
envelope: Concurso Público nº 01/2019 – Câmara Municipal de Aparecida – Títulos:
a) Cópia reprográfica autenticada dos Títulos a que venha possuir, assim como seus respectivos históricos escolares;
b) Cópia do Documento de Identificação (RG); e
c) Formulário de entrega de títulos, cujo modelo é o constante do Anexo V deste Edital, em via original, identificado, preenchido com os Títulos a
serem enviados e assinado.
8.2.1. A comprovação de envio dos Títulos será feita pelo comprovante de postagem emitido pelos Correios, onde consta o número de identificação
do objeto.
8.2.2. Após o prazo estabelecido no item 8.2 não serão aceitos Títulos, sob qualquer hipótese.
8.2.3. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. Não serão aceitos documentos originais.
8.3. Enviada a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
8.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos
por estabelecimento e instituições de ensino regularizadas perante os órgão e entidades oficiais de ensino estaduais e federais, em papel timbrado,
e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações ou certidões deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar,
mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e
identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.4.2. No caso de Certificado de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data de conclusão e
a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
8.4.3. Somente serão válidos para efeito de contagem dos títulos de Mestre e Doutor, os cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior – CAPES/MEC.
8.4.4. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado
ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.
8.6. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.
8.7. Não serão aceitas substituições de documentos, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.
8.8. A soma da pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.
8.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.
8.10. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela a seguir:
TABELA DE TÍTULOS
TÍTULOS VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO COMPROVAÇÃO
a) Doutorado na área Jurídica – Pós
Graduação Stricto Sensu, concluído até a data
de apresentação dos títulos.
3 pontos 3 pontos
Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou de
Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso,
acompanhado(a) da cópia autenticada do respectivo Histórico
Escolar.
b) Mestrado na área Jurídica – Pós
Graduação Stricto Sensu, concluído até a data
de apresentação dos títulos.
2 pontos 2 pontos
Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou de
Certificado/ Certidão/ Declaração de conclusão de curso,
acompanhado(a) da cópia autenticada do respectivo Histórico
Escolar.
c) Pós Graduação Lato Sensu
(especialização) ou Extensão Universitária
na área Jurídica, com carga horária mínima
de 360 horas, concluída até a data de
apresentação dos títulos.
1 ponto 2 pontos
Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de
conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de
realização do curso. No caso de Declaração ou Certidão de
conclusão de curso, estas devem vir acompanhadas da cópia
autenticada do respectivo Histórico Escolar.
9. DA PROVA DISSERTATIVA
9.1. Somente serão avaliadas as provas dissertativas dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas, nos termos do Capítulo 7 deste edital.
9.2. A prova dissertativa visa avaliar a expressão do candidato na língua portuguesa, os conhecimentos específicos constantes do conteúdo
programático, conforme anexo II deste Edital e os comportamentos inerentes ao exercício da função.
9.3. Na prova dissertativa, o candidato deverá elaborar 1 (uma) peça profissional, que versará sobre o conteúdo programático estabelecido para o
cargo de Procurador Jurídico, no Anexo II deste Edital.
9.3.1. A peça profissional valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
9.4. O candidato deverá redigir dentro da quantidade mínima e máxima de linhas de acordo com o estabelecido no caderno de questões. Não será
considerado texto escrito fora do local apropriado, que não atingir a quantidade mínima de linhas e/ou que ultrapassar a extensão máxima
estabelecida.
9.4.1. Quando da realização das prova dissertativa, caso a peça profissional exija assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra
“ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.
9.4.2. Na elaboração do texto da peça profissional, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir
qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. Assim, o examinando
deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX” (exemplo: “Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”, “Município XXX”,
“Data XXX”, “Advogado XXX”, “OAB XXX” etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do
problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.
9.4.3. Para realização da prova dissertativa o examinando deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.
9.4.4. O texto da peça profissional será avaliado quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação
e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição, à técnica profissional demonstrada e à correta utilização da Língua Portuguesa,
sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação.
9.5. A prova dissertativa terá caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
9.6. A prova dissertativa será realizada, observando-se as seguintes condições:
a) Cada candidato receberá uma folha de respostas personalizada, no qual redigirá com caneta de tinta na cor azul ou preta (de material transparente)
seu texto definitivo;
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CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
b) A prova dissertativa deverá ser escrita à mão, em letra legível;
c) Não será permitida durante a realização da prova, comunicação ou consulta entre os candidatos e/ou a participação de outras pessoas, nem a
utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
d) O candidato, que tenha solicitado um transcritor para realização das provas, realizará a prova acompanhado por um fiscal indicado pela RBO,
devidamente treinado, ao qual deverá ditar, especificando integralmente o texto, a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação;
e) A prova dissertativa não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer
palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do
texto definitivo acarretará à anulação da prova dissertativa, sendo atribuída nota zero.
9.7. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja
exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de resposta incoerente com
situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional.
9.8. A indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado
para justificar tecnicamente a escolha feita.
9.9. Será atribuída nota ZERO à prova dissertativa nos seguintes casos:
9.9.1. Fugir à proposta apresentada.
9.9.2. Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso).
9.9.3. For assinada fora do local apropriado.
9.9.4. Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato.
9.9.5. For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
9.9.6. Estiver em branco.
9.9.7. Apresentar letra ilegível.
9.9.8. Não atingir a quantidade mínima de linhas estabelecida no caderno de questões.
9.10. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será
considerado na correção da prova dissertativa pela banca examinadora.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
10.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos e na
dissertativa.
10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
10.3. O resultado deste concurso público será publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva
de vagas às pessoas com deficiência.
10.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de circulação no estado e/ou regional e divulgado
na Internet nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.camaraaparecida.sp.gov.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo
11. Dos Recursos deste Edital.
10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
10.6. A lista de Classificação Final será divulgada nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.camaraaparecida.sp.gov.br e
publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal de circulação no estado e/ou regional.
10.6.1. Serão publicados no Diário Oficial do Estado, Jornal de circulação no estado e/ou regional apenas os resultados dos candidatos que lograram
classificação no Concurso Público.
10.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, pelo prazo de 3
(três) meses, a contar da data de sua publicação.
10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
10.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único,
do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
10.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (POCE);
10.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.
10.7.4. Tiver maior número de dependentes conforme as regras do regime geral da previdência social.
10.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 10.7 e subitens deste Capítulo, deverá
ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo.
10.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Câmara Municipal de
Aparecida o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de
todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de
trabalho.
11. DOS RECURSOS
11.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, com início
no dia útil seguinte à publicação do edital do evento, conforme segue:
a) Divulgação do edital de abertura;
b) Divulgação do indeferimento de inscrição;
c) Divulgação do indeferimento da concorrência nas vagas reservadas às pessoas com deficiência;
d) Divulgação do indeferimento da solicitação de condição especial;
e) Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva;
f) Divulgação das notas da prova escrita objetiva;
g) Divulgação das notas da prova de títulos;
h) Divulgação das notas da prova escrita dissertativa;
i) Divulgação da classificação.
11.1.1. Todos os recursos deverão ser interpostos em até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, por edital, de cada evento.
11.1.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
11.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico da empresa realizadora do certame http://www.rboconcursos.com.br/,
acessar a área da Câmara Municipal de Aparecida – Edital Nº 01/2019 (Concurso Público) e seguir as instruções ali contidas.
11.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e
argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
11.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, e-mail, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 11.2.
11.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento. Em caso de recurso referente ao gabarito, o candidato poderá interpor um
recurso por questão.
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
11.6.1. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter a identificação do Concurso, nome do candidato, número de inscrição,
emprego, o questionamento e o número da questão (se for o caso).
11.7. Recebido o recurso, a RBO decidirá pelo provimento ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado por meio do
endereço eletrônico http://www.rboconcursos.com.br/, na área da Câmara Municipal de Aparecida – Edital Nº 01/2019 (Concurso Público).
11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
11.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a
todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido
ou não.
11.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, haver alteração da classificação inicial obtida
pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida
para aprovação.
11.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do respectivo Concurso Público, com as alterações
ocorridas em face do disposto no item 11.9.
11.11. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais.
12. DA NOMEAÇÃO
12.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
Câmara Municipal de Aparecida, dentro do prazo de validade do certame.
12.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Câmara Municipal de Aparecida
reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do
Concurso Público.
12.3. A nomeação dos candidatos será regida pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida.
12.3.1. A nomeação dos aprovados neste concurso público obedecerá à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de
proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
12.4. A convocação será realizada através de correspondência, podendo ser telegrama, carta entregue com aviso de recebimento ou outras formas
com comprovante de recebimento, devendo o candidato apresentar-se à Câmara Municipal de Aparecida no prazo estabelecido.
12.5. Os candidatos, no ato da posse, deverão apresentar originais e cópias dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento
(quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral; Certificado de Reservista ou Dispensa de
Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 1 (uma) foto 3×4 recente e colorida; Inscrição no PIS/PASEP ou
declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (emitido há, no
máximo, 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro e de regularidade
junto ao órgão de fiscalização profissional, se exigido para o cargo; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir;
Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais da Justiça Estadual e Federal
(dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi
servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem
o seu patrimônio; caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera do governo, apresentar declaração constando
o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo setor competente do órgão; e outras declarações ou documentações necessárias
a critério da Câmara Municipal de Aparecida.
12.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado,
em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência
social em âmbito municipal, estadual ou federal.
12.5.2. Caso haja necessidade, a Câmara Municipal de Aparecida poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
12.5.3. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem
acompanhadas do original.
12.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital,
serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
12.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Câmara Municipal de Aparecida, de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas.
12.6.2. O candidato com deficiência, aprovado no concurso, será submetido à perícia médica oficial da Câmara Municipal de Aparecida.
12.7. O não comparecimento ao exame médico/ perícia médica oficial do Município, bem como à posse, na data agendada pela Câmara Municipal
de Aparecida caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do concurso.
12.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Câmara Municipal de Aparecida acarretarão na
exclusão do candidato deste concurso.
12.9. O candidato que não comparecer à Câmara Municipal de Aparecida, conforme estabelecido no subitem 12.4 e no prazo estipulado pela
Câmara Municipal de Aparecida ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos
decorrentes de sua classificação no concurso.
12.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.
12.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso.
12.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo
de Desistência.
12.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Câmara Municipal de Aparecida, conforme o disposto nos
itens 13.8 e 13.9 do Capítulo 13 deste Edital.
12.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse, não possuir
os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da
documentação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público
serão publicados, por meio de extrato, no Diário Oficial do Estado, Jornal de circulação no estado e/ou regional e divulgados, na íntegra, na Internet
nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.camaraaparecida.sp.gov.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar
estas publicações.
13.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.
13.3. A Câmara Municipal de Aparecida e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e
estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público.
13.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas
de ordem administrativa, civil e criminal.
13.6. Caberá à Câmara Municipal de Aparecida a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
13.6.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a
Classificação Final e o Termo de Homologação do referido cargo, publicados no Diário Oficial do Estado, Jornal de circulação no estado e/ou regional
e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.rboconcursos.com.br e www.camaraaparecida.sp.gov.br.
13.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que
lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado, Jornal de circulação no estado e/ou regional, bem como divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos
www.rboconcursos.com.br e www.camaraaparecida.sp.gov.br.
13.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Rua Itaipu,
nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à
sede da Câmara Municipal de Aparecida, situada à Rua Joaquina Prado, nº 369 – Bairro Jardim Paraíba – Aparecida – SP – CEP 12570-000, aos
cuidados do Setor de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento original com foto) ou por meio de correspondência com aviso de
recebimento, apresentando cópia autenticada do documento de identificação com foto e declaração de mudança de endereço com reconhecimento
de assinatura.
13.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público,
para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para posse, caso não seja localizado.
13.10. A Câmara Municipal de Aparecida e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
13.10.1. Endereço não atualizado.
13.10.2. Endereço de difícil acesso.
13.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
13.10.4. Correspondência recebida por terceiros.
13.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do
próprio candidato.
13.12. A Câmara Municipal de Aparecida, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou
em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
13.13. A Câmara Municipal de Aparecida e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
13.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a
terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
13.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente
mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
13.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para
aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim
os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela
Comissão Fiscalizadora e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal
e administrativa.
13.17. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não
havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Câmara Municipal de Aparecida.
13.18. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Fiscalizadora do Concurso Público da Câmara Municipal de Aparecida e
pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Concurso Público.
Aparecida, 11 de dezembro de 2019.
WALDEMIR JOSE PEDROSO
Presidente da Câmara Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES
PROCURADOR JURÍDICO
a) Redigir mensagens de Projetos encaminhados pela Mesa ou pelo Presidente para deliberação do Plenário;
b) Auxiliar as Comissões Permanentes ou Temporárias no desempenho de suas funções;
c) Elaborar atas das reuniões da Mesa, do Plenário e das Comissões;
d) Recepcionar, formatar, enumerar, cadastrar os Projetos de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos encaminhados pelos Vereadores, para
posteriores exames sobre seu aspecto jurídico;
e) Organizar fichários contendo o registro de dados das Petições, Requerimentos, Projetos de Leis e outros documentos;
f) Redigir ofícios, requerimentos, resoluções e atas da Câmara Municipal;
h) Organizar e arquivar toda correspondência recebida e expedida;
i) Proceder o índice de atos, resoluções e leis já registradas em livros oficiais;
j) Solicitar aquisição de material de consumo quando necessário;
k) Supervisionar a digitação de atos oficiais como Portarias Resoluções, Projetos de Leis, Leis;
l) Controlar prazos de documentos em tramitação na Câmara Municipal e de processos jurídicos e administrativos;
m) Distribuir cópias dos atos oficiais para órgãos pertinentes;
n) Encaminhamento para publicidade e conferência de documentos encaminhados para a imprensa;
o) Secretariar as reuniões das Comissões, lavrando as respectivas atas;
p) Submeter ao despacho do Presidente das Comissões proposições e outros documentos;
q) Elaborar pareceres e ofícios solicitados pelas Comissões;
r) Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica;
s) Encaminhar os processos ao expediente, com os respectivos pareceres, para inclusão na ordem do dia;
t) Trabalhar em conjunto com outros órgãos da Câmara Municipal nas atividades do Cerimonial nas solenidades e eventos promovidos pela
Câmara, naquilo que for pertinente à sua atuação;
u) Elaborar ofícios e proposições sobre assuntos oficiais;
v) Auxiliar a assessoria parlamentar, quando solicitado, na elaboração de proposições;
w) Encaminhar as proposições para as comissões;
x) Controlar prazos e trânsito das proposições;
y) Controlar os prazos para sanção ou promulgação;
z) Preparar e digitar os autógrafos de lei, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, resoluções, atos de Mesa, atos da Presidência e
demais expedientes;
aa) Redigir as atas das sessões;
bb) Encaminhar os atos oficiais para publicação, à competente área;
cc) Conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos;
dd) Coordenar os trabalhos desenvolvidos no plenário;
ee) Representar a Câmara Municipal em Juízo e fora dele, defendendo-a nas ações que lhe são contrárias;
ff) Propor ações jurídicas e realizar o acompanhamento dos processos judiciais da Câmara;
gg) Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a área jurídica de interesse da Câmara, de natureza técnica ou administrativa;
hh) Participar na elaboração politico-administrativa fornecendo elementos, informações e sugestões a fim de contribuir para a definição de
objetivos;
ii) Assessorar a Comissão de Licitações, as Comissões de Inquérito e Processantes;
jj) Dar assessoramento jurídico à Mesa Diretora nas reuniões Ordinárias e Extraordinárias;
kk) Providenciar a elaboração dos diversos Projetos de Lei da Câmara e elaborar os ofícios e pareceres jurídicos necessários, bem como analise
dos Projetos apresentados, quanto à legalidade e constitucionalidade;
ll) Emitir parecer e outras atividades correlatas solicitadas pelo Presidente da Câmara e que requerem conhecimentos específicos da área suas
alçadas;
mm) Assessorar e emitir pareceres ás Diretorias, sobre e regularidade jurídica de assuntos e procedimentos pertinentes ás suas alçadas;
nn) Assessorar os vereadores em assuntos relacionados ás atividades parlamentares;
oo) Dar assistência jurídica á Mesa da Câmara;
pp) Emitir pareceres técnicos sobre assuntos concernentes ás proposições normativas.
______________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia
Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção
(classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação
pronominal. Crase. Sintaxe.
CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA
Conhecimentos em informática: MS-Windows 7 ou versões mais recentes: área de trabalho, área de transferência, ícones, barra de tarefas e
ferramentas, comandos e recursos; unidades de armazenamento; conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos; visualização, exibição e
manipulação de arquivos e pastas; uso dos menus, programas e aplicativos; painel de controle; interação com o conjunto de aplicativos MS-Office
2010 ou versões mais recentes. MS-Word 2010 ou versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; editoração e
processamento de textos; propriedades e estrutura básica dos documentos; distribuição de conteúdo na página; formatação; cabeçalho e rodapé;
tabelas; impressão; inserção de objetos/imagens; campos predefinidos; envelopes, etiquetas, mala-direta; caixas de texto. MS-Excel 2010 ou
versões mais recentes: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos; funcionalidades e estrutura das planilhas; configuração de painéis e
células; linhas, colunas, pastas, tabelas e gráficos; formatação; uso de fórmulas, funções e macros; impressão; inserção de objetos/imagens; campos
predefinidos; controle de quebras e numeração de páginas; validação de dados e obtenção de dados externos; filtragens e classificação de dados.
Correio Eletrônico: comandos, atalhos e recursos; uso do correio eletrônico; preparo e envio de mensagens; anexação de arquivos; modos de
exibição; organização de e-mails, gerenciador de contatos. Internet: barra de ferramentas, comandos, atalhos e recursos dos principais
navegadores; navegação e princípios de acesso à internet; downloads; conceitos de URL, links, sites, vírus, busca e impressão de páginas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Administrativo – Administração pública como função do Estado; Princípios constitucionais explícitos e implícitos da administração pública;
Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação,
convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Administração Direta e Indireta: descentralização e
desconcentração, descentralização política e administrativa, entidades da administração indireta, autarquias e fundação pública; Processo
Administrativo: devido processo legal; licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inexigibilidade, adjudicação,
homologação e anulação; Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades;
procedimento, revogação e anulação; sanções penais; normas gerais de licitação; Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, e, Lei nº 10.520 de 17 de
julho de 2002, Contratos administrativos; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não
oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Intervenção do Estado sobre a propriedade
privada. Função social da propriedade; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e
reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e
poder de polícia: conceito, competência e limites. Controle interno e externo da Administração Pública; Servidores Públicos: princípios constitucionais,
regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado.
Direito Constitucional – Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da
constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; Dos Princípios fundamentais. Dos
Direitos e Garantias Fundamentais. Dos direitos individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da nacionalidade. Dos direitos políticos. Dos partidos
políticos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito
Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos
municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo
orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; Ações Constitucionais: Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação civil pública.
Habeas Data. Habeas Corpus. Reclamação. A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo – Tribunal de Contas.
Bases e valores da ordem econômica e financeira. Dos servidores públicos. Da ordem Social. Disposição geral. Da Seguridade Social. Disposições
gerais. Da saúde. Da Previdência Social. Da Assistência Social. Direito Tributário – Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário:
competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais – vigência, aplicação e
interpretação da legislação tributária – tributos, espécies – fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária,
espécies – sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade – domicílio tributário – constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito
tributário – garantias e privilégios de crédito tributário – administração tributária – dívida ativa; Impostos municipais – IPTU, ISS e ITBI; Taxas;
Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) – administração da Receita Pública – da previsão e da arrecadação tributária
– renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Sigilo Fiscal; Conceitos e limites de Dívida Pública. Direito Civil – Lei de
Introdução ao Código Civil Brasileiro. Das pessoas – pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Desconsideração da
personalidade jurídica. Responsabilidade dos sócios, diretores e administradores; Dos fatos jurídicos – conceito; Dos negócios e atos jurídicos –
conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos – conceito; elementos
constitutivos, abuso do direito; Obrigações: conceito, classificação, modalidades. Efeitos, extinção e inadimplemento das obrigações. Transmissão
das obrigações. Contratos. Disposições gerais. Contratos preliminares. Formação e extinção dos contratos. Distrato. Vícios redibitórios.
Evicção. Contratos aleatórios. Cláusula resolutiva. Exceção de contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. Revisão judicial dos contratos.
Espécies de contratos: compra e venda, troca, contrato estimatório, doação, locação, locação predial urbana (Lei nº 8.245/91), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, constituição de renda, fiança, transação, compromisso. Atos unilaterais; Direito de empresa. Empresário. Sociedade: não personificada e personificada. Espécies.
Estabelecimento. Recuperação judicial. Falência; A propriedade, conceito, função social, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e
imóvel – a posse – conceito;
Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação. Direito Processual Civil – Princípios constitucionais e gerais de processo civil; Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. “Das normas processuais civis: das normas processuais civis.
Da função jurisdicional: Da jurisdição e da ação, Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação internacional. Competência interna. Das partes e dos procuradores.
Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros. Do juiz e dos auxiliares de justiça. Do Ministério Público. Da advocacia pública.
Da defensoria pública. Dos atos processuais: da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Da comunicação dos atos processuais. Das nulidades.
Da distribuição e do registro. Do valor da causa. Da tutela provisória: disposições gerais, tutela de urgência, tutela de evidência. Da formação suspensão e extinção do processo. Procedimento de conhecimento e cumprimento de sentença. Dos procedimentos especiais.
Ação rescisória. Do Processo de Execução. Súmula Vinculante. Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos tribunais. Dos recursos. E Disposições finais e transitórias. Execução Fiscal. Lei Federal n.º 6.830/80. Direito Penal e Processo Penal – Teoria do crime; Dos crimes contra a Administração Pública;
Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei nº 10.028 de 19/10/00) Crime de responsabilidade e acréscimo a Lei nº 1.079/50, pela Lei Complementar nº 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto-Lei nº 201/67; Lei nº 8.429/92. Lei de Crimes contra a Previdência: Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000; Inquérito
policial. Ação penal. Efeitos da condenação.
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
Direito do Trabalho – Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de trabalho; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; duração do trabalho e
repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego;
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de trabalho; sindicato e arbitragem; Terceirização. Responsabilidade do ente tomador.
Competência da Justiça do Trabalho. Legislação Municipal: Lei Orgânica Municipal. Regimento Interno da Câmara Municipal de Aparecida. Lei N.º
2.541/93 – Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP
____________________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU
SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Concurso Público nº 01/2019 – Câmara Municipal de Aparecida/SP
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? SIM NÃO
Se sim, especifique a deficiência: _________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
Nº do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: ____________________________________________________________________
Nº do CRM: ___________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? SIM NÃO
SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
MESA PARA CADEIRANTE
SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
LEDOR
TRANSCRITOR
PROVA EM BRAILE
PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
INTERPRETE DE LIBRAS
OUTRA. QUAL?_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração e o respectivo Laudo Médico original (ou cópia autenticada) deverão ser encaminhados
via Sedex ou carta com aviso de recebimento para a empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda.,
localizada na Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, até o dia útil subsequente ao término das
inscrições, conforme disposto no Capítulo 4 do Edital.
_______________, ______ de ____________________ de 20__.
Assinatura do(a) candidato(a)
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
Concurso Público nº 01/2019 – Câmara Municipal de Aparecida/SP
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
CPF:
CARGO:
TELEFONE: CELULAR:
Nos termos do Decreto Estadual nº 55.588/10, eu,
___________________________________________________________________________ (nome civil do(a) interessado(a)),
portador(a) de Cédula de Identidade nº________________________ e CPF nº ___________________________, inscrito(a) no
Concurso Público nº 01/2019 da Câmara Municipal de Aparecida para o cargo de
__________________________________________________________, solicito a inclusão e uso do meu nome social
(___________________________________________________________________) (indicação do nome social), nos registros
relativos aos serviços prestados por esse órgão/entidade.
Local/ Data:__________________, _____ de ______________________ de 20__.
_______________________________________________
Assinatura do candidato
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA (SP)
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2019
ANEXO V
FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULO
Concurso Público nº 01/2019 – Câmara Municipal de Aparecida/SP
Dados do candidato:
NOME:
CARGO:
INSCRIÇÃO: RG:
TELEFONE: CELULAR:
Relação de Documentos entregues (Assinalar com um ‘X’):
Título de Doutor na área Jurídica.
Especificação:
Título de Mestre na área Jurídica.
Especificação:
1) Pós-Graduação lato sensu OU Extensão Universitária na área Jurídica.
Especificação:
2) Pós-Graduação lato sensu OU Extensão Universitária na área Jurídica.
Especificação:
ATENÇÃO: Somente serão pontuados os documentos constantes da relação acima e que estiverem autenticados em cartório,
conforme Edital. O envio destes documentos é de inteira responsabilidade do candidato, e tem como efeito pontuação extra, que
será somada à nota da Prova Escrita Objetiva.