A tarefa de ser um dos principais responsáveis por cobrir financeiramente as necessidades de alguém vem também com muitas dúvidas. Por isso, selecionamos algumas questões que podem ajudar a entender alguns aspectos da pensão alimentícia.
Neste artigo, apresentaremos algumas informações para, justamente, aquelas pessoas que são responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia, seja ela para filhos ou para ex-cônjuges.
A pensão alimentícia não é um valor apenas para compra de alimentos, com o nome sugere. Ela, na verdade, envolve todas as necessidades que o alimentando (o beneficiário da pensão) possui: escola ou faculdade, lazer, plano de saúde etc.
Continue a leitura deste artigo e elimine as principais dúvidas que os alimentantes (os que pagam a pensão) costumam ter.
Quanto do salário será destinado para pagamento da pensão?
Não é possível prever. O cálculo será feito a partir do seu salário, das suas necessidades e das necessidades do alimentando.
Para que seja feita uma análise justa, a melhor maneira de fixar o valor da pensão alimentícia é feita pelo juiz. Ou seja: de forma judicial. Isso garante que tudo seja estabelecido legalmente.
O salário aumentou, o valor da pensão aumenta também?
Inúmeras mercadorias e serviços têm o preço estabelecido a partir do salário mínimo, então pode ser que sim, mas não é regra, pois geralmente a pensão é fixada em porcentagens, logo, na medida em que o salário aumenta, a pensão também aumenta. O aumento da pensão acontecerá quando houver comprovação no aumento das despesas.
Meu filho (a) completou 18 anos, posso parar de pagar pensão?
Não, para parar de pagar a pensão, é necessária a autorização judicial, antes de entrar com essa ação, para avaliar a probabilidade de êxito é preciso avaliar alguns pontos, por exemplo: se o seu filho (a) estiver matriculado em um curso profissionalizante ou de nível superior, geralmente a pensão deverá ser paga até os 24 anos de idade.
A exoneração do pagamento da pensão deve ser feita por vias judiciais. Então, quando chegar o momento em que você considera que o seu dependente está apto para arcar com as próprias despesas, você deve fazer a solicitação dessa desobrigação ao juiz.
Ex-cônjuge casou, continuo pagando pensão?
Se você faz pagamento de pensão para o (a) ex-cônjuge saiba que, no momento em que ele (a) entrar em um novo relacionamento estável ou se casar, você está juridicamente livre de fazer novos pagamentos. Namoros não tiram essa obrigação.
Esteja ciente de que o novo casamento do seu ex ou da sua ex não lhe tira da obrigação de continuar pagando pensão para os filhos da relação de vocês.
Minha ex está gestante, devo pagar pensão?
Sim. A Lei conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos prevê que a gestante receba um valor suficiente para auxiliar ou cobrir as despesas durante a gravidez: exames, alimentação direcionada, assistência médica e psicológica, medicamentos, parto etc.
Embora leve o nome de “Alimentos” na Lei, assim como a pensão alimentícia, ela abarca tudo que é necessário para o bem-estar do nascituro.
Posso pegar a guarda do meu filho ou da minha filha para receber pensão?
Você pode tentar a guarda do (a) menor por vários motivos, mas não necessariamente você receberá pensão. Tanto para a guarda quanto para solicitar pensão serão necessários novos processos judiciais. Não considere que o valor pago por você será o mesmo pago pela outra parte.
O que fazer quando atrasar a pensão?
Primeiro, entre em contato com o alimentando ou com a pessoa responsável por gerir o valor da pensão. Justificar o atraso é o primeiro, o mais responsável e o mais sensato dos passos.
Se o pagamento não foi feito e a Justiça for informada sobre o atraso, o juiz dará o prazo de 03 dias para que a (s) parcela (s) atrasada (s) seja (m) quitada (s). Caso você não tenha condições de fazer o pagamento, você deve comprovar essa impossibilidade ou enfrentará problemas como:
- Nome sujo: com 1 mês de atraso o seu nome já pode ser incluso no SPC e no SERASA.
- Prisão em regime fechado: no primeiro mês de atraso o juiz já pode considerar a prisão como uma possibilidade para agilizar o pagamento. Nesse cenário, o devedor fica em uma cela com outros presos na mesma situação e só será solto após o pagamento da dívida.
- Desconto na folha de pagamento: o juiz pode determinar que as parcelas em atraso sejam descontadas diretamente na folha de pagamento do alimentante, não podendo ultrapassar 50% do valor dessa.
Fiquei desempregado, devo pagar pensão?
Sim. O pagamento da pensão deve continuar sendo feito. Se você o interromper sem justificar, pode ser entendido como um atraso e pode resultar nas consequências que citamos no tópico anterior. Para evitar que o alimentante passe por momentos de necessidade e que a situação tome uma proporção muito maior, procure um advogado ou vá até o Órgão em que a pensão foi fixada para que um valor compatível com a situação atual seja estabelecido.
Lembre-se de que o desemprego não tira a obrigação de pagar pensão.
Você ainda tem alguma dúvida sobre esse tema? Entre em contato conosco que tentaremos ajudar da melhor maneira!
Aviso: Em caso de republicação deste artigo em outros blogs, devem ser mantidos os links do texto e este aviso.
Fonte:http://blog.brinquedosdavila.com.br/o-que-voce-precisa-saber-quando-voce-paga-pensao-alimenticia/