A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, está em processo de contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de controle de pragas: desratização e dedetização nas dependências do prédio do Mercado Público Central de Porto Alegre. Abaixo disponibilizamos um resumo do edital, para acessar o edital completo, visite o link: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smic/usu_doc/edital1.pdf
TOMADA DE PREÇOS n.º 02/12 Processo n.º 011.000278.12.2
A Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (SMIC) comunica que estará recebendo propostas, do tipo menor preço, para execução dos serviços em epígrafe, no dia 04 de outubro de 2012, às 14:30 horas, no(a) Sala de Reuniões do Gabinete – Sala 4, desta Secretaria, localizado(a) na Av. Osvaldo Aranha n.º 308, térreo, Bairro Bom Fim, nesta Capital.
SUPORTE LEGAL
A presente licitação rege-se pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações (Lei de Licitações), pelas Leis Federais n.ºs 8.212/91, 9.854/99, 9.876/99, pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, pela Lei Complementar Federal n.º 139/11, pela Lei Federal n.º 11.488/07, pela Resolução RDC/ANVISA n.º 52/09, pela Lei Complementar Municipal n.º 306/93, pelas Leis Municipais n.ºs 7.084/92, 10.206/07, 10.671/09 e 10.687/09, pelas Ordens de Serviços Municipais n.ºs 08/98, 07/99, 04/00, 07/00, 21/01, 12/04 e 23/05, demais legislação aplicável à matéria e pelas normas contidas neste Edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos disponíveis na dotação orçamentária n.º 1605-2654-339039781200-1208 – FUNMERCADO.
ANEXOS
Anexo 1: Projeto Básico;
– Anexo 2: Orçamento Estimativo;
– Anexo 3: Modelo de Declaração de Idoneidade;
– Anexo 4: Modelo de Declaração Negativa de Infração – Inciso XXXIII, Art. 7.º, da Constituição Federal; 2
– Anexo 5: Modelo de Declaração de Prévio Conhecimento;
– Anexo 6: Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa;
– Anexo 7: Minuta de Contrato;
– Anexo 8: Lei Municipal n.º 10.687, de 29/05/2009.
– Anexo 9: Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – Ministério Público do Trabalho, de 09/07/2009;
– Anexo 10: Aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC – Ministério Público do Trabalho, de 19/04/2011;
– Anexo 11: Documentação de COOPERATIVAS em Caráter Coletivo e com Absoluta Autonomia dos Cooperados;
– Anexo 12: Documentação de COOPERATIVAS com Prestadores de Serviços Subordinados.
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
1.1. A presente licitação tem por objeto selecionar empresa especializada
na prestação de serviços de controle de pragas: desratização e dedetização nas
dependências do prédio do Mercado Público Central de Porto Alegre.
1.2. Os serviços a serem prestados deverão obedecer às especificações
técnicas elencadas no Projeto Básico constante no Anexo 1 deste Edital.
1.3. Conforme disposto na Resolução RDC/ANVISA n.º 52, de
22/10/2009, bem como no Manual de Instruções do CESO/SMOV, na
especialidade 7026 – CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, a
empresa CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro técnico permanente,
um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício da função, que
deverá ser um profissional de nível superior ou de nível médio
profissionalizante, devendo apresentar o registro junto ao respectivo conselho
profissional.
1.3.1. O responsável técnico pelos trabalhos, que será o supervisor
dos serviços prestados, poderá ser substituído, caso necessário, por outro
profissional com, no mínimo, qualificação equivalente.
1.3.2. A empresa CONTRATADA deverá possuir registro junto
ao conselho profissional do seu responsável técnico.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Somente poderão participar desta licitação empresas cadastradas no
Cadastro de Executantes de Serviços e Obras da Secretaria Municipal de Obras e
Viação da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – CESO/SMOV, na
especialidade 7026 – CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS,
Classe I ou superior e Grupo A ou superior, com o respectivo cadastro
inteiramente atualizado, que preencham as condições de habilitação exigidas
3 neste Edital, qualificando-se jurídica, técnica, fiscal e financeiramente, ou que
atendam ao disposto no § 2.º do artigo 22 da Lei de Licitações.
2.2. Será vedada a participação de licitantes neste certame quando:
a) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
Administração Pública, Direta ou Indireta, Municipal, Estadual ou Federal,
conforme inciso IV do artigo 87 da Lei de Licitações;
b) sob processo de concordata ou falência;
c) impedidos de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração Pública.
2.3. Fica vedada a participação de sociedades cooperativas que
contrariem as disposições do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC,
firmado entre o Município de Porto Alegre e o Ministério Público do Trabalho –
Procuradoria Regional do Trabalho da 4.ª Região, na data de 09/07/2009 –
Anexo 9 do Edital, aditado na data de 19/04/2011 – Anexo 10 do Edital,
especialmente nos certames licitatórios que tenham por objeto a contratação dos
seguintes serviços:
“a) serviços de limpeza; b) serviços de conservação; c) serviços de
segurança, de vigilância e de portaria; d) serviços de recepção; e) serviços de
copeiragem; f) serviços de cozinha (cozinheiros e auxiliares); g) serviços de
reprografia; h) serviços de telefonia; i) serviços de manutenção de prédios, de
equipamentos, de veículos e de instalações; j) serviços de secretariado e
secretariado executivo; k) serviços de auxiliar de escritório; l) serviços de
auxiliar administrativo; m) serviços de Office boy (contínuo); n) serviços de
digitação; o) serviços de assessoria de imprensa e relações públicas; p) serviços
de motorista; q) serviços de ascensorista; r) serviços ligados à área da saúde; s)
serviços ligados à área da educação; t) serviços de arquitetura e engenharia.”
2.4. Excetuam-se da vedação contida no subitem 2.3, as sociedades
cooperativas que se credenciarem no certame como empresa, podendo, assim,
participar da licitação.
2.4.1. A cooperativa que se credenciar no certame como empresa
não fará jus ao benefício previsto no art. 22, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91,
(inciso incluído pela Lei n.º 9.876/99), de que trata o Anexo 11 do Edital.
2.4.2. A cooperativa que se cadastrar no certame como “empresa”
deverá, quando da assinatura do contrato, apresentar a lista de empregados,
contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome do empregado e número
da carteira de trabalho (CTPS).
2.4.3. O não credenciamento no certame como “empresa”, nos
casos que contrariem o disposto no TAC – Anexos 9 e 10 do Edital, implicará na
desclassificação da sociedade cooperativa.
2.5. Das condições de participação das MICROEMPRESAS (ME),
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) e COOPERATIVAS (COOP):
4 2.5.1. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Cooperativas terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
Federal n.º 123/06, Artigos 42, 43, 44 e 45, Lei Complementar Federal n.º
139/11, Artigo 2.º, Lei Federal n.º 11.488/07, Artigo 34, e Lei Municipal n.º
10.671/09, Artigos 5.º e 6.º.
2.5.2. Caso houver alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa,
esta não será inabilitada, nos termos do Art. 42, da Lei Complementar Federal n.º
123/06.
2.5.3. As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e
Cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 ( dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão
negativa.
2.5.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo
previsto pelo subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
2.5.4. Para fazer jus ao benefício mencionado no subitem 2.5.1, as
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverão apresentar a
declaração de enquadramento como “ME”, “EPP” ou “COOP”, conforme
modelo do Anexo 6, deste Edital.
2.5.4.1. A não-apresentação do documento implicará na
desistência da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa de
utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar n.º 123/06, Lei
Complementar Federal n.º 139/11, Lei Federal n.º 11.488/07 e Lei Municipal n.º
10.671/09.
2.5.5. Equiparam-se às “Microempresas” e “Empresas de Pequeno
Porte” as “Cooperativas” amparadas pelo Art. 34, da Lei Federal n.º 11.488, de
15/06/2007.
2.5.6. As licitantes que desejarem obter os benefícios de
preferência concedidos pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, Artigos 42 à
45, Lei Complementar Federal n.º 139/11, Artigo 2.º, Lei Federal n.º 11.488/07,
Artigo 34, e Lei Municipal n.º 10.671/09, Artigos 5.º e 6.º, deverão declarar, sob
as penas da lei, que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando aptas a
usufruirem do tratamento diferenciado, conforme estabelecido nos dispositivos
das referidas leis.
5 2.5.7. As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei
Complementar Federal n.º 123/06, Lei Complementar Federal n.º 139/11, Lei
Federal n.º 11.488/07 e Lei Municipal n.º 10.671/09, e NÃO
COMPROVAREM OS REQUISITOS LEGAIS PARA TAL
ENQUADRAMENTO serão “inabilitadas”, sem prejuízo da aplicação das
sanções previstas no Edital e na legislação pertinente.
2.5.8. As licitantes que se declararem enquadradas e NÃO
estiverem enquadradas, poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e na
legislação pertinente.
2.5.9. A comprovação dos requisitos legais para fins de
enquadramento das licitantes como Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte ou Cooperativas, dar-se-á em conformidade com a apresentação dos
documentos de habilitação exigidos no subitem 3.3, letras “l”, “l.1”, “l.2” e
“l.3”, deste Edital.
3. DOCUMENTAÇÃO
3.1. A documentação a ser apresentada é composta dos documentos de
habilitação e da proposta de preços.
3.2. A documentação referida deverá ser entregue na data, horário e local
definidos no Edital, em dois envelopes distintos, devidamente fechados,
contendo o primeiro os documentos de habilitação e o segundo as propostas de
preços. Cada envelope conterá na sua parte externa e frontal, além da razão
social da empresa proponente, os seguintes dizeres:
a) Envelope n.º 1: Tomada de Preços n.º 02/12 – SMIC – Processo
n.º 011.000278.12.2 – “Documentos de habilitação”;
# “nome do licitante”;
b) Envelope n.º 2: Tomada de Preços n.º 02/12 – SMIC – Processo
n.º 011.000278.12.2 – “Proposta de preço”;
# “nome do licitante”;
c) No centro dos dois envelopes:
“Prefeitura Municipal de Porto Alegre – SMIC,
Av. Osvaldo Aranha n.º 308, térreo, Porto Alegre – RS”.
3.3. Documentos de Habilitação (Envelope n.º 1):
A habilitação dos participantes deste certame será determinada
pela apresentação dos seguintes documentos:
a) Certificado de registro no Cadastro de Executantes de Serviços
e Obras da Secretaria Municipal de Obras e Viação – CESO/SMOV – do
Município de Porto Alegre, na especialidade 7026 – CONTROLE DE
VETORES E PRAGAS URBANAS”, Classe I ou superior e Grupo A ou
superior, com prazo de validade em vigor, o qual substitui todos os
documentos exigidos neste subitem que constarem expressamente na relação
de documentos daquele certificado.
b) Comprovação de registro ou inscrição da licitante na entidade
profissional competente, conforme disposto no subitem 1.3.2 deste Edital;
c) Indicação e qualificação do responsável técnico pela execução
dos serviços, conforme disposto no subitem 1.3 deste Edital;
d) Comprovação de registro ou inscrição do responsável técnico
indicado na entidade profissional competente;
e) Comprovação de que o responsável técnico indicado,
conforme subitem 3.3, c, faz parte, na data de entrega dos envelopes, do quadro
permanente da empresa, mediante apresentação do Contrato Social, no caso
de sócio ou quotista, ou da Carteira de Trabalho ou de Certificado de
Registro de Pessoa Jurídica da entidade profissional competente;
f) Comprovação de aptidão profissional do responsável técnico
indicado para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto
desta licitação, que deverá ser efetuada através da apresentação de, no mínimo,
01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado na entidade profissional competente, comprovando a
experiência na prestação de serviços de controle de pragas: “desratização” e
“dedetização”, similares aos descritos no Projeto Básico – Anexo 1 deste Edital;
g) Comprovação pela empresa licitante do seu “licenciamento”
junto à autoridade “sanitária” e “ambiental” competente, do município, sede
da empresa, ou, no caso da não existência destes órgãos onde se localiza a
empresa, esta deverá solicitar a devida autorização junto à autoridade sanitária e
ambiental competente regional, estadual ou distrital a que o município
pertença;
h) Declaração de prévio conhecimento, firmada pelo
representante legal da empresa, de que o responsável técnico esteve em visitação
prévia no prédio do Mercado Público Central a fim de verificar e conhecer as
dependências e instalações atinentes ao objeto desta licitação, conforme modelo
constante do Anexo 5 deste Edital;
i) Declaração Negativa de Infração ao disposto no art. 7.º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal n.º 10.206/07,
subscrita pelo representante legal da licitante de que atende ao dispositivo citado
anteriormente, conforme modelo do Anexo 4.
j) Declaração de Idoneidade, firmada pelo representante legal da
empresa, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder
Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações,
conforme modelo do Anexo 3 deste Edital.
k) Prova de regularidade referente a débitos trabalhistas, mediante
a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
emitida pela Justiça do Trabalho, conforme previsto na Lei Federal n.º
12.440/11, na Resolução Administrativa TST n.º 1.470/11 e na Ordem de
Serviço Municipal n.º 01/12.
l) As licitantes que utilizarem as prerrogativas da Lei
Complementar Federal n.º 123/06, Lei Complementar n.º 139/11, Lei
Federal n.º 11.488/07 e Lei Municipal n.º 10.671/09, deverão também
apresentar os seguintes documentos, além da documentação exigida pelo
subitem 3.3:
l.1) Declaração de enquadramento da licitante como
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, sob pena de não
haver os benefícios previstos na citada lei, conforme modelo do Anexo 6 deste
Edital;
l.2) Comprovação de enquadramento da licitante como
Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, pela Junta
Comercial, do ano vigente ou atualizado;
l.3) Comprovação de faturamento da licitante
enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa,
dentro dos limites estabelecidos pelo Art. 3.º, incisos I e II, da Lei
Complementar Federal n.º 123/06, alterado pelo Art. 2.º, da Lei Complementar
Federal n.º 139/11, e Art. 34, da Lei Federal n.º 11.488/07, através dos meios de
prova permitidos em direito;
m) A licitante considerada como COOPERATIVA EM
CARÁTER COLETIVO E COM ABSOLUTA AUTONOMIA DOS
COOPERADOS, conforme Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo
9) e Aditivo ao TAC (Anexo 10), deverá apresentar os documentos de
habilitação constantes no subitem 3.3, bem como a documentação arrolada no
Anexo 11 do Edital;
n) A licitante considerada como COOPERATIVA COM
PRESTADORES DE SERVIÇOS SUBORDINADOS, conforme Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo 9) e Aditivo ao TAC (anexo 10),
deverá apresentar os documentos de habilitação constantes no subitem 3.3,
bem como a documentação arrolada no Anexo 12 do Edital.
o) A Cooperativa de Trabalho com prestação de serviços em
sua forma subordinada, enquadrada na Cláusula 3.ª, § 3.º, do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC – Peças de Informação – PI 1182/2006, sendo
vencedora do certame, deverá comprovar a condição de empregadora dos
prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo tal
condição requisito obrigatório à assinatura do respectivo contrato.
3.4. Da validade dos documentos:
3.4.1. Havendo expirado a validade de algum dos documentos
constantes do certificado de registro no CESO/SMOV, a empresa poderá
apresentá-lo mesmo assim, desde que acompanhado de comprovante de
renovação dos documentos vencidos. Não será aceito certificado de registro no
CESO/SMOV com prazo de validade vencido.
3.4.2. Os documentos que não contiverem prazo de validade
expresso no próprio instrumento ou estipulado em virtude de determinação legal,
terão prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
3.5. Da apresentação dos documentos:
3.5.1. Os documentos deverão ser apresentados em originais, em
publicações de imprensa oficial ou copiados por qualquer processo; neste caso,
deverão ser autenticados por cartório competente ou por servidor da
Administração.
3.5.2. As certidões negativas retiradas via internet serão
confirmadas pela Comissão de Licitação.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Nas propostas, os licitantes deverão apresentar o preço mensal e
anual a ser pago pelos serviços constantes no Projeto Básico, discriminando os
custos unitários referentes à desratização e dedetização, bem como os valores
da mão-de-obra e dos materiais, e o preço total proposto, conforme disposto
no Orçamento Estimativo (Anexo 2) e no Contrato (Anexo 7), Cláusula 4.1,
deste Edital.
4.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas impressas, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa ou com o
número do CNPJ da mesma impresso por qualquer tipo de impressão (no caso de
licitante pessoa jurídica), devidamente rubricadas, datadas e assinadas,
encerradas em envelopes fechados e colados, com nome e/ou razão social do
proponente.
4.3. No preço ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais,
mão-de-obra, alimentação, equipamentos, utensílios e transporte, necessários à
execução dos trabalhos, seguros de responsabilidade civil que cubram danos
pessoais, materiais e técnicos e o cumprimento de todas as obrigações que a
Legislação Trabalhista e Previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquer
ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. Deverá, ainda,
incluir quaisquer despesas, acessórias e/ou necessárias, não especificadas neste
Edital, relativas à execução dos serviços.
4.4. Os valores deverão estar expressos em Real.
4.5. Não haverá reajustamento dos preços acordados, salvo se houver
prorrogação do Contrato, hipótese em que os valores poderão ser reajustados
desde que haja alteração no piso da categoria e sua incidência for comprovada
pela CONTRATADA, mediante apresentação da cópia do dissídio, sendo o
reajuste no mesmo percentual concedido a título de dissídio ou estabelecido pelo
Governo Federal. Os valores dos materiais, em conformidade com as Ordens de
Serviço n.º 12/04 e 23/05, poderão ser reajustados anualmente, a contar da data
de apresentação das propostas, pelo IPCA/IBGE ou, em caso de sua extinção,
por índice que o substitua.
Porto Alegre tem várias empresas que atuam nesse ramo, por exemplo a empresa Desentupidora Porto Alegre Fast Quality, que atua como desentupidora e dedetizadora.
5. PRAZOS
5.1. O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60
(sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento das
propostas.
5.2. A contratação terá duração de 12 (doze) meses, a contar do
recebimento da Ordem de Início, podendo ser prorrogada, a critério do
Município, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses,
mediante Termo Aditivo, conforme Art. 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93
e suas alterações.
5.3. A empresa vencedora tem o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar
o Contrato, contados do recebimento da comunicação enviada pela Procuradoria Geral do Município. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual
período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pela PGM.